O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica DECLARADO de Entidade de Utilidade Pública, o PROGRAMA DE AMPARO A INFÂNCIA "PAI", da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, da Igreja Católica Apostólica Independente Vicariatura do Espírito Santo, localizada em Parque Residencial "Vila D'Andrea" Carapina - Serra-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 17 de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.