O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento vigente, as seguintes dotações:
01 - Legislativo
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
0100 - Câmara Municipal
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 1.292.810,00
3120 - Material de Consumo..................................................................... 113.500,00
3130 - Serviços Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração Serv. Pessoais............................................................ 32.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 150.000,00
3200 - Transferências Correntes
3250 - Transferências a Pessoas
3253 - Salário Família................................................................................ 1.265,00
Total.................................................................................................. 1.589.575,00
Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação, serão provenientes do excesso de arrecadação ocorrida até o mês de julho do corrente exercício, conforme Art. 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 25 de agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.