O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, a propriedade do Sr. João de Mattos Pimentel, sito em Nova Almeida, neste Município, constante de uma casa térrea, coberta de telhas em parte e parte coberta de palhas, paredes de estuque, na rua Pirahem, em frente do futuro Grupo Escolar em construção, em terreno da Prefeitura, para demolição e instalação de uma praça pública.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de março de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.