O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de 2.018,70 m² (dois mil dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) constituídas dos lotes nºs 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do Loteamento Polo do Limão, em Nova Almeida para ampliação do Cemitério de Nova Almeida.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito especial com a seguinte classificação:
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
021 - Administração Geral
1 - Aquisição de lotes para ampliação do Cemitério de Nova Almeida
60 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
640 - Seção de Serviços Urbanos
4000 - Despesas de Capital
4210 - Aquisição de Imóveis.................................................................. 1.600.000,00
Art. 3º Para cobertura dos recursos necessários à abertura de crédito especial referido no art. 2º, fica autorizado a anular a seguinte dotação:
08 - Educação a Cultura
42 - Ensino de Primeiro Grau
88 - Ensino Regular
1 - Construção, restauração da unidade escolar
70 - Secretaria Municipal da Educação e Cultura
720 - Secretaria Municipal
4000 - Despesa de Capital
4110 - Obras e Instalações.................................................................... 1.600.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 12 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.