O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Podar Executivo, autorizado a
doar a Associação dos Amigos da Criança "André Luiz" (ADECAL), com
sede a Rua José de Anchieta nº 46/1501 - Vitória-ES,
com CGC-MF nº 27317700/001-60, um terreno localizado a Rua Brazilianita,
no Conjunto Habitacional "José de Anchieta", limitado por um lado,
com a Rua das Palmeiras e Rua dos Ipês e, por outro, com a Rua Lazulita e Posto
Médico do mesmo Conjunto Habitacional, medindo aproximadamente 17,00 m2 por
23,00 m², 80,00 m2 por 78,80 m², área total de aproximadamente 1.660,06 m2 (hum mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e seis
decímetros quadrados), para construção de uma Creche e Casa Assistencial.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA "ANDRÉ LUIZ -
(ADECAL), com sede à Rua dos Ipês, nº 373, com a Rua Brasilianista, s/nº, neste
Município, com CGC-MF nº 27.317.700/0001-60, um terreno localizado à Rua
Brasilianista, no Conjunto Habitacional José de Anchieta, limitado por um lado
com a Rua das Palmeiras e Rua dos Ipês e, por outro, com a Rua Lazulita e Posto
Médico do mesmo Conjunto Habitacional, medindo aproximadamente 17,00 m² por
23,00 m² e 80,00 m² por 78,80 m², com área total de, aproximadamente, 1.660,06
m² (Hum Mil, Seiscentos e Sessenta Metros e Seis Decímetros Quadrados), para
construção de uma creche e outras unidades, desmembrada de área verde, conforme
planta aprovada e existente entre as Ruas acima referidas. (Redação dada
pela Lei n° 945/1985)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 02 de julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.