O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os débitos de Tributos inscritos em
Dívida Ativa nesta Prefeitura, ficam dispensados das multas, juros e correção
monetária, se forem liquidados entre o período de 1º de fevereiro até 30 de
abril do corrente ano dia 31 de maio
do ano em curso. (Redação dada pela Lei nº
853/1983)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 18 de março de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.