O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1984, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 8.760.902.300,00 (oito bilhões, setecentos e sessenta milhões, novecentos e dois mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 1,00 |
Receita Tributária |
4.563.110.000 |
Receita Patrimonial |
6.300.000 |
Receita Industrial |
110.000 |
Transferências Correntes |
2.686.370.000 |
Outras Receitas Correstes |
406.400.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 1,00 |
Operações de Credito |
219.000.000 |
Alienação de Bens |
1.100.000 |
Transferências de Capital |
878.012.300 |
Outras Receitas de Capital |
500.000 |
TOTAL |
8.760.902.300 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO, SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
000 - CÂMARA MUNICIPAL |
CR$ 279.000.000,00 |
100 - GABINETE DO PREFEITO |
CR$ 129.817.140,00 |
200 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
CR$ 97.145.000,00 |
300 - COORDENAÇÃO GERAL |
Cr$ 3.700.000,00 |
400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 1.231.116.000,00 |
500.- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
Cr$ 464,624.000,00 |
600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Cr$ 2.478.653.160,00 |
700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 1.736.875.000,00 |
800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Cr$ 740.474.000,00 |
900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cr$ 390.720.000,00 |
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
Cr$ 67.278.000,00 |
1100 - ENCARGOS GERAIS |
Cr$ 1.139.500.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 8.760.902.300,00 |
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionai suplementar, até o limite de 30% do total da Receita Orçamentária estimada nesta Lei, utilizando-se os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, da 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução de despesas à realização da Receita.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.