LEI
Nº 94, DE 24 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo de Cr$ 945.500,00
(novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) com o Sr. Mario Petrocchi, destinando-se o produto do empréstimo no
pagamento da quantia de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) ao Sr.
Eurico Barcellos e Cr$ 725.500,00 (setecentos e vinte e cinco mil e quinhentos
cruzeiros) na cobertura de diversos adiantamentos feitos pelo Sr. Mario Petrocchi, à Prefeitura Municipal deste Município.
Art. 2º A taxa de juros do
empréstimo será de 6% (seis por cento) ao ano, sobre a quantia devida.
Art. 3º A amortização do
empréstimo será feita no prazo de três anos, contando desta data.
Art. 4º Servirão de
garantia do empréstimo as quotas do Imposto Federal de Renda devida anualmente
pela União Federal ao Município, referentes aos anos de 1954, 1955 e 1956, a
serem recebidas em 1955, 1956 e 1957, para o que fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a outorgar procuração em causa
própria, com poderes irrevogáveis e definitivos para o Sr. Mario Petrocchi, receber da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional
neste Estado, as percentagens que, na distribuição do referido imposto couber
ao Município nos referidos anos.
Art. 5º Logo que a
Delegacia Fiscal haja entregue quantia suficiente para
pagamento do débito contratual, o Sr. Mario Petrocchi,
deverá apresentar a respectiva conta corrente, pondo à disposição da Prefeitura
Municipal, o saldo que se verificar.
Art. 6º Terminado o prazo
do contrato, não tendo sido solvido o débito, ficará o contrato do executivo
automaticamente prorrogado por tanto tempo quanto for necessário a total
liquidação do empréstimo e seus juros.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 24 de janeiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.