O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1986, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 176.696.618.000 (cento e setenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, seiscentos e dezoito mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES...................................................................................... Cr$
Receita Tributária ............................................................................ 32.296.178.000
Receita Patrimonial............................................................................. 3.001.100.000
Receita Industrial......................................................................................... 50.000
Transferências Correntes ................................................................. 115.616.000.000
Outras Receitas Correntes ................................................................... 1.345.200.000
Total das Receitas Correntes............................................................. 152.258.528.000
RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................... Cr$
Operações de Crédito ........................................................................ 19.205.590.000
Alienação de Bens Moveis e Imóveis ........................................................... 1.100.000
Transferências de Capital .................................................................... 5.231.300.000
Outras Receitas de Capital ........................................................................... 100.000
Total de Receitas de Capital................................................................ 24.438.090.000
TOTAL GERAL ................................................................................ 176.696.618.000
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
- Câmara Municipal....................................................................... Cr$ 8.200.000.000
- Gabinete do Prefeito ................................................................... Cr$ 4.197.035.000
- Secretaria de Assuntos Jurídicos.................................................... Cr$ 2.695.956.000
- Secretaria de Administração....................................................... Cr$ 18.904,929.000
- Secretaria de Finanças................................................................ Cr$ 6.530.242.000
- Secretaria de Obras.................................................................. .Cr$ 26.267.103.000
- Secretaria de Serv. Públicos........................................................ Cr$ 22.994.042.000
- Secretaria da Educação, Cultura e Turismo.................................... Cr$ 46.373.059.000
- Secretaria de Saúde................................................................. .Cr$ 13.898.784.000
- Secretaria de Ação Social........................................................... Cr$ 11.750.230.000
- Encargos Gerais ....................................................................... Cr$ 14.885.225.000
Total....................................................................................... Cr$ 176.696.618.000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.