O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno com área de 2.869.70 m2, localizado no centro do Município da Serra, confrontando-se pela frente com a Rua Major Pissarra, pelo lado direito com Sr. Osmar dos Santos, pelo lado esquerdo com Euclides Jorge Filho, Ari Pereira Ferreira, Luiz Antonio Amado e Serra Futebol Clube, e pelos fundos com Carlos Miranda e Herdeiros de Belmiro Geraldo Castello, com direito de posse pertencente a LUIZ HENRIQUE LEÃO BORGES, destinada a construção de uma praça de esportes e área de lazer.
Art. 2º O preço para aquisição do imóvel será de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de Cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610.10.58.323-4.1.1.0.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 10 de Dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.