O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de JOÃO NASCIMENTO, a área de terreno com 140,17 m³, desmembrada de maior porção, situada à Av. Getúlio Vargas, neste Município, limitando-se pela frente com Av. Getúlio Vargas medindo 10,61 m, lado direito com Ana Rodrigues Bastos medindo 12,40 m, lado esquerdo com Henrique Zacharias medindo 12,60 m e pelos fundos com João Nascimento medindo 11,80 m, destinada ao alargamento da Av. Getúlio Vargas.
Art. 2º O preço para aquisição do imóvel será de Cr$ 1.072.931(Hum Milhão, Setenta e Dois Mil e Novecentos e Trinta e Um Cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610. 10.58.323-4.1.1.0.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 17 de Dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.