O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL destinado a prover os pagamentos de despesas com pessoal, nos meses de novembro e dezembro de 1985, e paga mantos de aluguel no exercício de 1984.
Parágrafo Único. Para pagamento de pessoal o valor do crédito será de Cr$ 31.842.631 (trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros) e para o de aluguel Cr$ 1.310.472 (hum milhão, trezentos e dez mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Para abertura do Crédito referido no artigo anterior, serão locados recursos oriundos da anulação de parte da do tação 540.10.58.323.1-4.1.1.0.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.