PORTARIA Nº 158, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº
61.250/2015, resolve:
Art.
1° Prorrogar licença sem
vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da
Portaria nº 100, de 7 de julho de 2015, ao servidor CAIO RODRIGUES DOS SANTOS,
matrícula nº 41.606, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo,
lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, pelo
período de 3 anos e 6 meses.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor
a partir de 1° de janeiro de 2016.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.