TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 140/2019

 

PORTARIA Nº 158, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

 

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 61.250/2015, resolve:

 

Art. 1° Prorrogar licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 100, de 7 de julho de 2015, ao servidor CAIO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 41.606, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, pelo período de 3 anos e 6 meses.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.