PORTARIA Nº 161, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Cessa os efeitos da Portaria nº 82, de 18 de março de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 47.608/2020, resolve:

 

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 82, de 18 de março de 2020, que prorrogou a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida pela Portaria nº 70, 7 de abril de 2016, prorrogada pela Portaria nº 12, de 17 de janeiro de 2018, à servidora Marcia Ribeiro Lopes, matrícula nº 673, Assistente Técnico Administrativo e Financeiro de Obras e Serviços – Técnico em Contabilidade, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de dezembro de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

ANCKIMAR PRATISSOLLI

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.