PORTARIA Nº 163, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Licença sem vencimento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o artigo 110 da Lei Municipal nº 2.360/2001 e o inteiro teor do processo administrativo nº 47.838/2020, resolve:

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, ao servidor Sostenes Dias De Oliveira Junior, matrícula nº 38.407, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE, pelo período de 2 anos.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de dezembro de 2020.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de dezembro de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

ANCKIMAR PRATISSOLLI

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.