O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o estabelecido no art. 110 da Lei nº 2360, de 15 de janeiro de 2001 e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 52690/2023, resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 3º da Portaria nº 172, de 21 de novembro de 2023:
Onde se lê: [...]“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2023”.
Leia-se: [...]“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Palácio Municipal em Serra, 07 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
RICARDO SAVACINI PANDOLFI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.