PORTARIA Nº 184, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o estabelecido no art. 110 da Lei nº 2360, de 15 de janeiro de 2001 e

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 52690/2023, resolve:

 

Art. 1º Retificar o artigo 3º da Portaria nº 172, de 21 de novembro de 2023:

 

Onde se lê: [...]“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2023”.

 

Leia-se: [...]“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 07 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

RICARDO SAVACINI PANDOLFI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.