O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o estabelecido no art. 96 e no § 3º do art. 110, ambos da Lei nº 2360, de 15 de janeiro de 2001 e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 59717/2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento concedida por intermédio da Portaria nº 012, de 18 de janeiro de 2023, à servidora Arielly Dazilio de Araujo, matrícula nº 57332, ocupante do cargo de Professor MaPA – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2024.
Palácio Municipal em Serra, 20 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
RICARDO SAVACINI PANDOLFI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.