PORTARIA Nº 190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CRIA O GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARQUEOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder com os trâmites administrativos para contratação de empresas responsáveis pela elaboração dos Programas de Gestão de Patrimônio Histórico e Arqueológico do município da Serra, bem como acompanhar sua execução, resolve:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo de Acompanhamento de processos de elaboração e execução dos Programas de Gestão de Patrimônio Histórico e Arqueológico do município da Serra, responsável por proceder com os trâmites administrativos para contratação de empresas especializadas em pesquisas Histórico arqueológicas para elaboração dos Programas de Gestão de Patrimônio Histórico e Arqueológico do município da Serra, bem como acompanhar sua execução.

 

§ 1º O Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico deve ser composto por:

 

I - projeto de Prospecção Arqueológica na Área do sítio, com metodologia interventiva e que resulte na atualização da ficha de registro desse sítio, contendo o polígono de delimitação do sítio;

 

II - levantamento topográfico georreferenciado do sítio arqueológico e seu entorno;

 

III - cercamento (de acordo com as delimitações alcançadas no Projeto de Prospecção executado) e identificação do sítio arqueológico com placa nos moldes do IPHAN;

 

IV - projeto de curadoria e análise dos materiais coletados durante prospecções;

 

V - projeto de socialização do conhecimento arqueológico, prevendo o uso do sítio Marco Zero como um sítio escola, devendo conter na proposta a ser elaborada o projeto de pesquisa conforme preconiza a Portaria IPHAN nº 07/88, bem como a indicação dos custos desta atividade, inclusive com a manutenção da equipe de pesquisa a ser utilizada nesta ação.

 

§ 2º Deverão ser realizados, inicialmente, os processos administrativos para contratação dos Programa de Gestão do Patrimônio histórico Arqueológico das seguintes áreas de importância histórica para o município da Serra:

 

I - Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do sítio arqueológico Marco Zero;

 

II - Parque São João de Carapina;

 

III - Sítio Histórico e Arqueológico do Queimado;

 

IV - Área histórica de Nova Almeida e;

 

V - Área histórica de Serra Sede.

 

Art. 2º O Grupo de Acompanhamento de processos de elaboração e execução dos Programas de Gestão de Patrimônio Histórico e Arqueológico do município da Serra será composto pelos seguintes membros:

 

I - Jefferson Miranda Pimentel – Matrícula 19.795 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

II - Daniela de Paula – Matrícula 25.776 – Secretaria de Obras;

 

III - Larisse Patrocínio Pinto – Matrícula 81.237 – Coordenadoria do Governo;

 

IV - Andressa Olegário de Jesus – Matrícula 84.552 – Secretaria de Obras;

 

V - Luciano Cajaiba Rocha – Matrícula 81.274 – Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e;

 

VI - Fabio Luiz Miranda Boa Morte – Matrícula 90.182 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

 

Art. 3º A elaboração de termo de referência para contratação de empresas especializadas em pesquisas arqueológicas para elaboração dos Programas de Gestão de Patrimônio Arqueológicos do município da Serra terá como prazo o fim do mês de janeiro de 2024, com encaminhamento de minuta a Coordenadoria de Governo para abertura do processo de contratação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.