PORTARIA Nº 346, DE 14 DE NOVEMRO DE 2011.

 

PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo n° 91.411/2011

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGA licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, concedida através da Portaria n° 685, de 24 de novembro de 2009, da servidora NATALINA GUILHERMINA BINDA, Professor MaPA, matrícula n° 15969, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEDU, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 2011, revogados as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de novembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.