PORTARIA
Nº 346, DE 14 DE NOVEMRO DE 2011.
PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo
administrativo n° 91.411/2011
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGA licença sem vencimento
para tratar de interesses particulares, concedida através da Portaria n° 685,
de 24 de novembro de 2009, da servidora NATALINA GUILHERMINA BINDA, Professor
MaPA, matrícula n° 15969, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEDU,
pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 2011, revogados as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16
de novembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.