O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1973/1997, a Lei nº 5.543/2022 e o inteiro teor do Processo Administrativo nº 78356/2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 132, de 11 de agosto de 2022, que concedeu afastamento ao servidor Paulo Cezar Loureiro de Araujo, matrícula n° 10051, Professor MaPB – Língua Portuguesa, para exercício de mandato sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), pelo período de 30/11/2023 a 31/12/2023, com ônus para este Município da Serra.
Art. 2º O presente afastamento será regido pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 1973/1997, de 30 de abril de 1997, com as alterações da Lei nº 5.543, de 15 de julho de 2022.
Art. 3º Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) atestará e comunicará à Secretaria Municipal de Educação da Serra (SEDU), mensalmente, até o 1º dia do mês subseqüente ao vencido, o boletim de freqüência do servidor.
Art. 4º O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) comunicará anualmente a programação e gozo de férias do servidor afastado, de maneira a propiciar os devidos registros relativos à sua vida funcional, observando os prazos legais definidos no Decreto 1917/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio Municipal em Serra, 20 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
RICARDO SAVACINI PANDOLFI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.