CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo
n° 158.150/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença
sem vencimento para tratar de interesses particulares, a servidora MÔNICA DA CONSOLAÇÃO SANDOVAL TAVARES, Professor MaPB - Assessoramento Pedagógico, matrícula n° 15.720, lotada
na Secretaria Municipal de Educação – SEDU, pelo período de 04 (quatro) anos, a
partir de 17 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de dezembro de
2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito do Município da Serra
RICARDO SAVACINI PANDOLFI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.