RETIFICA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 348, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no inciso V
do Art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;
Considerando o inteiro teor do Processo
Administrativo no 151.519/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado o
Art. 1º da Portaria nº 348, de 22 de agosto de 2012, que concede licença sem
vencimento a servidora CINTHIA DE SOUZA MARINHO, passa vigorar com a seguinte redação:
“Conceder licença
sem vencimento para tratar de interesses particulares, a servidora CHINTHIA DE SOUZA MARINHO do cargo
de Médico Clínico Geral, matrícula n° 19.629, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde - SESA, pelo período de 02 (dois) anos, com vigência a partir de 1º de
novembro de 2012”.
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de dezembro de
2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito do Município da Serra
RICARDO SAVACINI PANDOLFI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.