PORTARIA Nº 480, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

CONCEDE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO - SENSU (MESTRADO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e com base nos artigos 112 da Lei n°. 2360 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município da Serra) e

 

Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 122.962/2012.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder licença remunerada ao servidor MARCIO ALESSANDRO FRACALOSSI CANICALI, matrícula nº 19.732 e 31.764, Professor MaPB - Ciências, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEDU, para frequentar curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado Profissional em Educação em Ciências e Matemática), no Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, pelo período de dois (02) anos, retroativo a 10 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de Dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.