O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013, Resolve:
Art. 1º Exclui o servidor MATHEUS PEREIRA JEREMIAS MIRANDA VIEIRA da Equipe de Apoio de Pregão, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.