RESOLUÇÃO N°. 229, DE 22 DE ABRIL DE 2015

ALTERA A RESOLUÇÃO 95/86 INCLUINDO O INCISO XII AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39, INCLUINDO O ARTIGO 70-E E INCISOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso XII ao parágrafo único do artigo 39 da Resolução nº95/1986, com seguinte redação:

XII- De defesa dos direitos do Servidor Público Municipal.”

Art. 2º Fica incluído o artigo 70-E e incisos I, II E III à Resolução nº 95/1986, com a seguinte redação:

“70-E- Compete à Comissão de defesa dos direitos do Servidor Público Municipal:

I - Manifestar-se nos processos que digam respeito à alteração, inclusão, supressão e/ou que de qualquer forma tratem de direitos de servidores municipais, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra;

II - Receber denúncias de violações dos direitos dos servidores municipais, podendo para tanto ouvir pessoas e entidades, diligenciar a respeito das denúncias e após conclusão, encaminhá-las às autoridades competentes;

III - Promover palestras, conferências, estudos, debates, propor medidas legislativas acerca dos direitos dos servidores municipais, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 22 de abril de 2015.

NEIDIA MAURA PIMENTEL

Presidenta

 

ANTÔNIO FERNANDES DE AQUINO

1º Secretario

Processo nº 1.821/2015, PR 06/2015

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Serra.