RESOLUÇÃO N°. 231, DE 20 DE JULHO DE 2015

A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Resolve:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal da Serra autorizada a incluir em seu endereço eletrônico (site) na internet, relação com os nomes e fotos de pessoas desaparecidas no Estado do Espírito Santo, em especial moradores da Cidade da Serra.

Parágrafo Único – Somente poderá ser divulgada nomes fotos no Site da Câmara Municipal de pessoas desaparecidas que esteja oficialmente registrada no site da Policia Civil do Estado do Espírito Santo, site de instituições público ou privado que apoiam a causa e/ou solicitada pela família do desaparecido, mediante a comprovação do desaparecimento através dos seguintes exigências:

I – cópia do Boletim de Ocorrência Policial;

II – cópia do documento de identificação do desaparecido;

III foto atualizada do desaparecido;

IV – documento comprovando parentesco de até 3º grau;

V – preenchimento de ficha e autorização de divulgação do nome e foto do desaparecido.

Art. 2º - A Câmara Municipal poderá fazer parceria ou convenio com a Polícia Civil - Delegacia de Pessoas Desaparecidas – DPD.

Art. 3º - A Câmara Municipal estenderá a exibição dos nomes e fotos das pessoas desaparecidas no telão do Plenário em todas as Sessões e Eventos que acontecerem nas dependências do Poder Legislativo.

Art. 4º - Fica a Ouvidoria da Câmara Municipal responsável pelas inscrições das ocorrências realizadas presencialmente pelos familiares dos desaparecidos.

Art. 5° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 20 de julho de 2015.

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

GIDEÃO ENRIQUE SVENSSON

2º SECRETÁRIO

Processo nº 3.202/2015, PR 08/2015

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Serra.