RESOLUÇÃO N°. 234, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

ALTERA A RESOLUÇÃO 95/86 INCLUINDO O INCISO XIII AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39, INCLUINDO O ART 70-F E INCISOS, INSTITUINDO A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Resolve:

Art. 1º  Fica incluído o inciso XIII ao parágrafo único do artigo 39 da Resolução 95/86, com a seguinte redação:

XIII – De defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Art. 2º  Fica incluído o artigo 70-F e incisos I, II, III, IV e V à Resolução 95/86, com a seguinte redação:

Art. 70- F – Compete à Comissão de defesa dos direitos da pessoa com deficiência:

I – manifestar-se nos processos que digam respeito à alteração, inclusão, supressão e/ou que de qualquer forma tratem de direitos da pessoa com deficiência;

II – receber denúncias de violações dos direitos da pessoa com deficiência, podendo para tanto ouvir pessoas e entidades, diligenciar a respeito das denúncias e após conclusão, encaminhá-las às autoridades competentes;

III – promover e/ou apoiar palestras, conferências, estudos e debates, propor medidas legislativas acerca dos direitos da pessoa com deficiência e articular a produção de conteúdos informativos e educativos sobre a causa da pessoa com deficiência.

IV – representar a Câmara Municipal da Serra junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD ou àquele que o substituir, mediante indicação da Presidência da Casa;

V - estabelecer relações de cooperação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD ou àquele que o substituir e apoiar as ações e projetos de instituições da sociedade civil brasileira e internacional, em particular do município da Serra, identificados com seus objetivos;

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 14 de outubro de 2015.

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

ANTÔNIO FERNANDES DE AQUINO

1º SECRETARIO

Processo nº 4.408/2015, PR 12/2015

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Serra.