RESOLUÇÃO N° 239, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2017
CRIA A COMISSÃO
ESPECIAL DE ESTUDO E PROPOSIÇÃO DA REFORMA E SUBSTITUIÇÃO DA RESOLUÇÃO 95/86
(REGIMENTO INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a
seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a
Comissão Especial, na forma do Art. 40 do Regimento Interno, com a finalidade
de apresentar o estudo e a proposta de Projeto de Resolução de reforma e
substituição da Resolução Nº 95 de outubro de 1986 (Regimento Interno da CMS)
na forma de Parecer;
Parágrafo Único - O prazo para a
apresentação do Parecer e da minuta propositiva de reforma e substituição, ao
Plenário, será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado;
Art. 2º - A Comissão,
especificada no “caput” do artigo
anterior, será composta pelos Edis que compõem a Comissão de Justiça e Redação
Final;
Parágrafo único - Na
primeira reunião, por maioria, a Comissão Especial aprovará e divulgará o seu
cronograma de trabalhos;
Art. 3º - A Comissão Especial
contará com Assessoria Técnica especializada para o auxílio de suas atividades,
que passa a se denominar Comissão Técnica Auxiliar;
§ 1º - A Comissão Técnica
Auxiliar prestará assessoria à Comissão Especial para formatar o seu Parecer e
a Minuta de Projeto de Resolução, conforme o que dispõe o Art. 1º da presente
Resolução e, contará com a seguinte composição:
1 – O
Coordenador Legislativo que será o seu Presidente;
2 - Os
Procuradores de carreira e,
3 - Os 02
(dois) Assessores Jurídicos da Procuradoria;
§ 2º - Os servidores
designados para compor a Comissão Técnica Auxiliar receberão gratificação pelos
trabalhos que desenvolverem, cujos valores são os descritos na Tabela constante
no Anexo IV da Lei Municipal 2655/03.
Art. 4º - A Comissão, após
conclusão de seus trabalhos, relatará ao Plenário, por meio de seu Presidente,
o Parecer Final e a proposta de Resolução da Reforma e Substituição da
Resolução 95/86, na forma do § 3º do Regimento Interno da CMS;
Art. 5º - A Comissão de
Justiça de posse da minuta propositiva, aprovada em Plenário, obedecerá ao rito
disposto na “Seção II – Das Codificações”
da Resolução Nº 95 de outubro de 1986;
Art. 6º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 22 de março de 2017.
NEIDIA
MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
ROBERTO
FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.