RESOLUÇÃO N° 239, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO E PROPOSIÇÃO DA REFORMA E SUBSTITUIÇÃO DA RESOLUÇÃO 95/86 (REGIMENTO INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial, na forma do Art. 40 do Regimento Interno, com a finalidade de apresentar o estudo e a proposta de Projeto de Resolução de reforma e substituição da Resolução Nº 95 de outubro de 1986 (Regimento Interno da CMS) na forma de Parecer;

 

Parágrafo Único - O prazo para a apresentação do Parecer e da minuta propositiva de reforma e substituição, ao Plenário, será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado;

 

Art. 2º - A Comissão, especificada no “caput” do artigo anterior, será composta pelos Edis que compõem a Comissão de Justiça e Redação Final;

 

Parágrafo único - Na primeira reunião, por maioria, a Comissão Especial aprovará e divulgará o seu cronograma de trabalhos;

 

Art. 3º - A Comissão Especial contará com Assessoria Técnica especializada para o auxílio de suas atividades, que passa a se denominar Comissão Técnica Auxiliar;

 

§ 1º - A Comissão Técnica Auxiliar prestará assessoria à Comissão Especial para formatar o seu Parecer e a Minuta de Projeto de Resolução, conforme o que dispõe o Art. 1º da presente Resolução e, contará com a seguinte composição:

 

1 – O Coordenador Legislativo que será o seu Presidente;

 

2 - Os Procuradores de carreira e,

 

3 - Os 02 (dois) Assessores Jurídicos da Procuradoria;

 

§ 2º - Os servidores designados para compor a Comissão Técnica Auxiliar receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem, cujos valores são os descritos na Tabela constante no Anexo IV da Lei Municipal 2655/03.

 

Art. 4º - A Comissão, após conclusão de seus trabalhos, relatará ao Plenário, por meio de seu Presidente, o Parecer Final e a proposta de Resolução da Reforma e Substituição da Resolução 95/86, na forma do § 3º do Regimento Interno da CMS;

 

Art. 5º - A Comissão de Justiça de posse da minuta propositiva, aprovada em Plenário, obedecerá ao rito disposto na “Seção II – Das Codificações” da Resolução Nº 95 de outubro de 1986;

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 22 de março de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.