RESOLUÇÃO N° 243, DE 07 DE JUNHO DE 2017

 

CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “MESTRE ÁLVARO” NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Medalha de Honra ao Mérito “Mestre Álvaro” destinada a galardoar agentes públicos da área da segurança pública e defesa social por valiosos serviços ou ações meritórias prestadas à sociedade serrana.

 

Art. 2º A entrega das Medalhas será realizada, anualmente, em sessão solene especifica, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do regimento interno, e deverá coincidir, dentro do possível, com a data de aniversário do Município da Serra, conforme previsto no § 4º deste artigo.

 

§ 1º Em cada sessão solene para finalidade prevista no caput deste artigo será permitida a indicação de apenas 01 (um) agraciado por Vereador do Poder Legislativo.

 

§ 2º A indicação deverá ser feita, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias antes da realização da sessão solene.

 

§ 3º Na falta de indicação de qualquer Vereador, caberá ao Presidente da Câmara indicar o nome de agraciado, com objetivo de coincidir com o número de representantes desta Casa de Leis.

 

§ 4º Para fins do previsto no caput deste artigo, a data da sessão solene será 08 de dezembro de cada ano, ou em data mais próxima possível definida pelos Vereadores.

 

Art. 3º Os indicados à Medalha “Mestre Álvaro” devem satisfazer às seguintes exigências:

 

I - Ter anotações, em seu assentamento funcional ou outra forma correlata, de práticas de ações meritórias ou por bons serviços prestados ao Município da Serra, no âmbito da segurança pública e defesa social;

 

II - Não ter cumprido pena privativa de liberdade.

 

§ 1º Compete ao Presidente da Câmara verificar as exigências previstas neste artigo, solicitando informações na forma regimental.

 

§ 2º O Vereador que indicar agente público da área da segurança pública e defesa social que não satisfaça as exigências previstas no caput deste artigo, deverá substituí-lo dentro de 05 (cinco) dias, contados da verificação das informações exigidas, cientificado pelo Presidente da Câmara.  

 

Art. 4º Além dos agentes públicos em serviço ativo, a Medalha “Mestre Álvaro” poderá ser concedida aos que estiverem em situação de inatividade ou post mortem, devendo ser observadas, em qualquer caso, as exigências previstas no artigo 3º deste Decreto Legislativo, quando em serviço ativo.

 

Parágrafo único. Sendo concedida post mortem, a Medalha “Mestre Álvaro” será entregue a herdeiro legítimo.

 

Art. 5º A Medalha de Honra ao Mérito “Mestre Álvaro” será na cor prata, formato circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, dotada no centro da parte superior, de um suporte de 03 mm (três milímetros) de altura por 05 mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 06 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 08 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, ambos do mesmo metal da Medalha. No anverso, em relevo, conterá a efígie do Monte Mestre Álvaro, circundada, também em relevo, da seguinte frase: “MEDALHA MESTRE ÁLVARO”. No verso, conterá as inscrições, tudo em relevo: “CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA”.

 

§ 1º A Medalha será pendente de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 30 mm (trinta milímetros) de comprimento, afinando em forma de bisel, por mais 15 mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se a ponta à argola da Medalha. Da direita para a esquerda a fita apresentará 03 (três) listras nas seguintes cores e dimensões: 10 mm (dez milímetros) de largura cada uma, na ordem de cores verde, branco e azul. 

 

§ 2º Acompanha a Medalha 01 (uma) barreta, em metal esmaltado, com 30 mm (trinta milímetros) de comprimento e 10 mm (dez milímetros) de altura nas cores da fita, observando a proporcionalidade.

 

§ 3º O diploma será elaborado em consonância com as normas adotadas pelo setor competente desta Casa de Leis.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 07 de julho de 2017.

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA   

1º SECRETÁRIO   

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.