RESOLUÇÃO N° 251, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar da Segurança Pública, no âmbito da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar da Segurança Pública tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à segurança pública dentro do âmbito do Município, sem prejuízo da competência nacional e estadual que rege a matéria, a fim de propor e propiciar estudos e soluções aos problemas da violência que afetam os serranos, nos limites do interesse local.

 

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar da Segurança Pública, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

 

I - acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança e da violência urbana e rural dentro da Serra;

 

II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança;

 

III - realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

 

IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança urbana e rural, à violência e matérias correlatas;

 

V - elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra e o estabelecido nesta resolução.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar da Segurança Pública, com fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança urbana e rural e as formas de violência, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.

 

Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Segurança Pública ora criada manterá relação com o Poder Público Nacional e Estadual, bem como com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e questões sociais.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar da Segurança Pública da Serra será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.

 

Art. 6º Os trabalhos da Frente Parlamentar da Segurança Pública serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano, podendo ter direito a uma recondução do mandato e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.

 

Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar da Segurança Pública serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros. As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil os indivíduos com interesse no tema.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar da Segurança Pública publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 25 de abril de 2018.

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.