A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Frente
Parlamentar da Segurança Pública, no âmbito da Câmara Municipal da Serra.
Art. 2º A Frente Parlamentar da
Segurança Pública tem como finalidade criar um espaço de debate para as
questões relacionadas à segurança pública dentro do âmbito do Município, sem
prejuízo da competência nacional e estadual que rege a matéria, a fim de propor
e propiciar estudos e soluções aos problemas da violência que afetam os
serranos, nos limites do interesse local.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar da
Segurança Pública, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua
natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no
sentido de:
I
- acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança e da
violência urbana e rural dentro da Serra;
II
- monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da
segurança;
III
- realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das
questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes
destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
IV
- acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à
segurança urbana e rural, à violência e matérias correlatas;
V
- elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a
elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento
Interno da Câmara Municipal da Serra e o estabelecido nesta resolução.
Art. 4º A Frente Parlamentar da
Segurança Pública, com fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos,
sobre a segurança urbana e rural e as formas de violência, organizará debates,
simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar da
Segurança Pública ora criada manterá relação com o Poder Público Nacional e
Estadual, bem como com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros
Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não
governamentais com afinidade ao tema da segurança e questões sociais.
Art. 5º A Frente Parlamentar da
Segurança Pública da Serra será composta, de forma pluripartidária, por
Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a
questão.
Art. 6º Os trabalhos da Frente
Parlamentar da Segurança Pública serão coordenados por um Presidente e um
Vice-Presidente que terão mandato de um ano, podendo ter direito a uma
recondução do mandato e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta
de seus membros presentes na data da eleição.
Art. 7º As reuniões da Frente
Parlamentar da Segurança Pública serão públicas e ocorrerão periodicamente em
datas e locais estabelecidos por seus membros. As reuniões de que trata o
"caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a
participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil os
indivíduos com interesse no tema.
Art. 8º A Frente Parlamentar da
Segurança Pública publicará relatórios de suas atividades, como reuniões,
seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e
participação da sociedade.
Art. 9º As despesas decorrentes da
execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 25 de abril de 2018.
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.