A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Serra, em
caráter temporário e por prazo indeterminado, a “Frente Parlamentar das Mulheres e Homens em
Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Femincídio”.
Parágrafo único. A presente Frente Parlamentar terá caráter
suprapartidário, formada por 05 (cinco) vereadores, podendo ser composta por
outros vereadores da Câmara Municipal de Serra, por movimentos sociais de
classe devidamente organizados e entidades que a ela aderirem voluntariamente,
de modo a transformar em ações os seus objetivos.
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar
das Mulheres e Homens em Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência
Doméstica, Familiar e Femincídio, ser um fórum de debates entre os vários setores da
sociedade, para acompanhar, fiscalizar e propor programas e políticas públicas
governamentais destinadas à proteção e garantia dos direitos da mulher.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar das Mulheres e Homens em
Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Femincídio serão
coordenados por um Presidente e o primeiro secretário os quais serão escolhidos
mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes e em plena observância
ao seu Estatuto.
§ 1º Para consecução dos objetivos de que trata o artigo
anterior, compete à Frente Parlamentar de que trata esta resolução, sem
prejuízo de outras atribuições inerentes à natureza desta, promover as
seguintes ações:
I – debates, audiências
públicas, estudos, reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos
públicos e as autoridades envolvidas com o tema;
II – acompanhar políticas
públicas atinentes à temática neste Município e em outros;
III – monitorar a execução
de planos e projetos relacionados ao tema;
IV – acompanhar, propor e
discutir proposições legislativas que tratem a respeito da matéria;
V – aperfeiçoar e
complementar a legislação municipal que disponha sobre matéria de interesse do
ciclismo, apoio à legislação em trâmite que vise sua melhoria e
desenvolvimento.
§ 2º As atividades da Frente Parlamentar serão periódicas nas
datas, nos locais e horários estabelecidos pelos membros da Diretoria,
conjuntamente ou não, conforme previsto em estatuto, sendo estes escolhidos
mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º As reuniões da Frente Parlamentar das Mulheres e Homens em
Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Femincídio serão públicas
e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros e
na forma estabelecida em estatuto.
Art. 4º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a
Frente
Parlamentar das Mulheres e Homens em Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de
Violência Doméstica, Familiar e Femincídio publicará relatório de suas atividades, como reuniões,
seminários, simpósios e encontros.
Art. 5º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para
o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente
Parlamentar de que trata esta resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 25 de abril de 2018.
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
RODRIGO MÁRCIO
CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.