RESOLUÇÃO N° 253, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DAS MULHERES E HOMENS EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E FEMINICÍDIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Serra, em caráter temporário e por prazo indeterminado, a “Frente Parlamentar das Mulheres e Homens em Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Femincídio”.

 

Parágrafo único. A presente Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, formada por 05 (cinco) vereadores, podendo ser composta por outros vereadores da Câmara Municipal de Serra, por movimentos sociais de classe devidamente organizados e entidades que a ela aderirem voluntariamente, de modo a transformar em ações os seus objetivos.

 

Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar das Mulheres e Homens em Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Femincídio, ser um fórum de debates entre os vários setores da sociedade, para acompanhar, fiscalizar e propor programas e políticas públicas governamentais destinadas à proteção e garantia dos direitos da mulher.

 

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar das Mulheres e Homens em Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Femincídio serão coordenados por um Presidente e o primeiro secretário os quais serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes e em plena observância ao seu Estatuto.

 

§ 1º Para consecução dos objetivos de que trata o artigo anterior, compete à Frente Parlamentar de que trata esta resolução, sem prejuízo de outras atribuições inerentes à natureza desta, promover as seguintes ações:

 

I – debates, audiências públicas, estudos, reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos públicos e as autoridades envolvidas com o tema;

 

II – acompanhar políticas públicas atinentes à temática neste Município e em outros;

 

III – monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao tema;

 

IV – acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratem a respeito da matéria;

 

V – aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha sobre matéria de interesse do ciclismo, apoio à legislação em trâmite que vise sua melhoria e desenvolvimento.

 

§ 2º As atividades da Frente Parlamentar serão periódicas nas datas, nos locais e horários estabelecidos pelos membros da Diretoria, conjuntamente ou não, conforme previsto em estatuto, sendo estes escolhidos mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

 

§ 3º As reuniões da Frente Parlamentar das Mulheres e Homens em Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Femincídio serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros e na forma estabelecida em estatuto.

 

Art. 4º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar das Mulheres e Homens em Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Femincídio publicará relatório de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.

 

Art. 5º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar de que trata esta resolução.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 25 de abril de 2018.

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA                        

1º SECRETÁRIO                                                          

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.