RESOLUÇÃO N° 254, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA TRADUÇÃO SIMULTÂNEA EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – NAS SESSÕES PLENÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – em todas as sessões plenárias da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 2º A Câmara Municipal da Serra desenvolverá, nos dias de sessão, uma programação de técnicas de comunicação adequadas às necessidades de entendimento, aos presentes portadores de deficiência auditiva.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 11 de junho de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.