RESOLUÇÃO N°. 287, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA A CELEBRAR CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA OU INSTRUMENTO CONGÊNRE COM ENTIDADES SOCIAIS QUE ATUEM NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTARS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: Resolve:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal da Serra autorizada a celebrar convênio, termo de parceria ou instrumento congênere com entidades sociais sem fins lucrativos que atuem no desenvolvimento de programas de aprendizagem.

 

§ 1º O instrumento pactuado não poderá prever qualquer ônus ou despesas para a Câmara Municipal de Serra -ES.

 

§ 2º Caberá à Presidência, mediante Portaria, definir o número máximo de aprendizes a serem requisitados.

 

Art. 2º Caberá à Coordenadoria Administrativa alocar os aprendizes requisitados na forma do art. 1º desta lei.

 

§ 1º A alocação deverá ser realizada em locais condizentes com as atividades e formação técnico-profissional do aprendiz.

 

§ 2º O trabalho do menor aprendiz não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que permitam a frequência à escola

 

Art. 3º Não há qualquer vínculo entre a Câmara Municipal da Serra e os aprendizes requisitados à entidade social na forma do art. 1º desta Lei, cabendo-lhe tão somente a disponibilização do espaço físico e orientação para a realização das atividades necessárias à formação técnico-profissional do aprendiz.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal da Serra não concederá aos aprendizes requisitados, vale-transporte, remuneração, auxílio alimentação, uniformes ou quaisquer outras obrigações decorrentes do vínculo mantido com a entidade social parceira.

 

Art. 4º A Câmara Municipal da Serra – ES poderá encerrar o instrumento pactuado a qualquer momento, sem ônus para o Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Não será permitido, no ambiente da Câmara Municipal da Serra – ES, o ingresso de aprendizes sem a devida identificação e portando trajes inadequados.

 

Art. 6º A Presidência emitirá os atos administrativos complementares e/ou suplementares à plena regulamentação desta Resolução.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 04 de abril de 2022.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

ALEXISANDRO PESSIMILIO BULHÕES

1º SECRETÁRIO

  

Processo nº 7774/2021, PR 15/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.