RESOLUÇÃO N° 289, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 E AO § 2º DA RESOLUÇÃO Nº 278/2020 (REQUERIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA)

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: Resolve:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Artigo 14 e ao § 2º da Resolução nº 278 de 23 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 14 A Câmara Municipal se reunirá no primeiro dia útil posterior a data de 08 de agosto às 16 (dezesseis) horas da seguinte sessão legislativa ordinária, com o objetivo de eleger os membros da Mesa Diretora para o exercício do segundo biênio. (NR)

 

§ 1º..................................................................................................

 

§ 2º As inscrições das chapas para concorrerem aos cargos da Mesa deverão ser registradas, via protocolo, e endereçadas ao Legislativo da Câmara em até 01 (um) dia útil anterior à realização do pleito. (NR)

 

§ 3º..................................................................................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de agosto de 2022.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

ALEXISANDRO PESSIMILIO BULHÕES

1º SECRETÁRIO

 

Processo nº 3330/2022, PR 07/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.