A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 216 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra.
Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 221 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra.
Art. 3º Fica alterado o artigo 149 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º Fica acrescido o § 6º ao artigo 114 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação:
§ 6º O Vereador afastado por motivo de doença ou tratamento de saúde poderá comparecer às sessões de maneira virtual, mediante a utilização de equipamentos de áudio e vídeo, desde que justificada esta possibilidade por atestado ou laudo médico, caso em que não será aplicável os dispostos nos parágrafos 4º e 5º deste artigo, bem como o § 1º do artigo 102 deste Regimento.
Art. 5º Fica alterado o § 7º do artigo 192 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra para a seguinte redação:
Art. 6º Fica acrescido o inciso XX ao artigo 117 da Resolução n° 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação.
Art. 7º Fica acrescido o artigo 132-A da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Deverão constar o nome e endereço completo das pessoas destinatárias do voto de congratulação.
Art. 8º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 151 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação:
Art. 9º Fica alterado o caput do artigo 78 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação:
Art. 10 Fica alterado inciso I do artigo 96 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, que passa a vigorar coma seguinte redação
I – participar de todas as discussões e deliberar em Plenário;
Art. 11 Acrescenta o artigo 14-A à Resolução nº 278/2020 - Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, com a seguinte redação:
Art. 12 Fica alterado o § 4º do artigo 79 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra para a seguinte redação:
§ 4º Não poderão ser criadas novas Comissões enquanto três delas estiverem em funcionamento.
Art. 13 Fica revogado o artigo 112 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 24 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.