RESOLUÇÃO N°. 290, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 278/2020, QUE INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: Resolve:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 216 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 221 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 149 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 149 Havendo proposições versando sobre matérias idênticas ou correlatas em tramitação, a mais nova será anexada à mais antiga, obedecendo à tramitação desta.

 

Art. 4º Fica acrescido o § 6º ao artigo 114 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação:

 

§ 6º O Vereador afastado por motivo de doença ou tratamento de saúde poderá comparecer às sessões de maneira virtual, mediante a utilização de equipamentos de áudio e vídeo, desde que justificada esta possibilidade por atestado ou laudo médico, caso em que não será aplicável os dispostos nos parágrafos 4º e 5º deste artigo, bem como o § 1º do artigo 102 deste Regimento.

 

Art. 5º Fica alterado o § 7º do artigo 192 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra para a seguinte redação:

 

§ 7º Poderá o Vereador utilizar recursos audiovisuais no interior do Plenário da Câmara durante as Sessões Solenes, Especiais e nas Ordinárias no momento destinado aos oradores inscritos, desde que não ofensivos ao pudor público.

 

Art. 6º Fica acrescido o inciso XX ao artigo 117 da Resolução n° 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação.

 

XX - Voto de Congratulação.

 

Art. 7º Fica acrescido o artigo 132-A da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação:

 

Art. 132-A Voto de Congratulação é o requerimento escrito, apresentado pelo Vereador e despachado pelo Presidente, manifestando felicitação ou parabenização para pessoa.

 

Parágrafo Único. Deverão constar o nome e endereço completo das pessoas destinatárias do voto de congratulação.

 

Art. 8º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 151 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. As demais proposições poderão ser desarquivadas mediante requerimento do autor ou autores, dentro dos primeiros noventa dias da primeira Sessão Legislativa da nova Legislatura, retomando a tramitação ordinária na fase em que se encontrava.

 

Art. 9º Fica alterado o caput do artigo 78 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra com a seguinte redação:

 

Art. 78 As Comissões Especiais destinadas a proceder estudo de assunto de especial interesse legislativo terão sua finalidade especificada na Resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório final de seus trabalhos.

 

Art. 10 Fica alterado inciso I do artigo 96 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, que passa a vigorar coma seguinte redação

 

I – participar de todas as discussões e deliberar em Plenário;

 

Art. 11 Acrescenta o artigo 14-A à Resolução nº 278/2020 - Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, com a seguinte redação:

 

Art. 14-A As alterações das disposições concernentes aos Capítulos III e IV do Título I desta Resolução somente terão vigência após um ano de sua implementação.

 

Art. 12 Fica alterado o § 4º do artigo 79 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra para a seguinte redação:

 

§ 4º Não poderão ser criadas novas Comissões enquanto três delas estiverem em funcionamento.

 

Art. 13 Fica revogado o artigo 112 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 24 de outubro de 2022.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

ALEXISANDRO PESSIMILIO BULHÕES

1º SECRETÁRIO

 

Processo nº 3812/2022, PR 12/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.