RESOLUÇÃO N°. 296, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DESBUROCRATIZAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, EMPREGO E RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: Resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Serra, a Frente Parlamentar de Desburocratização, Empreendedorismo, Emprego e Renda, no tocante à formulação e implementação de políticas públicas voltadas a geração de emprego e renda, desburocratização, empreendedorismo, especialmente:

 

I – manifestar-se sobre as proposições relativas a simplificação e desburocratização de licença, alvarás e certidões;

 

II – fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais que tratam de desburocratização, empreendedorismo, emprego e renda;

 

III – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento das legislações pertinentes à desburocratização, empreendedorismo, emprego e renda;

 

IV – promover estudos e reuniões com especialistas, juntamente com a sociedade civil, sobre desemprego, formação e qualificação profissional, geração de emprego e renda;

 

V – fomentar reuniões com o setor produtivo e entidades da sociedade civil organizada;

 

VI – elaborar projetos em potenciais e as proposições com o propósito de modernizar a gestão administrativa municipal;

 

VII – organizar o arcabouço das normas existentes nesta Casa, simplificando os trâmites necessários à elaboração do processo legislativo, bem como a revisão de toda a Legislação Municipal.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de Desburocratização, Empreendedorismo, Emprego e Renda será constituída mediante a livre adesão dos Vereadores visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de interesse da cidade da Serra e seus munícipes.

 

Art. 3º A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Serra.

 

§ 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

 

§ 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.

 

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Desburocratização, Empreendedorismo, Emprego e Renda serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

 

Parágrafo único. O Vereador proponente será o Presidente da Frente Parlamentar de Desburocratização, Empreendedorismo, Emprego e Renda.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar de Desburocratização, Empreendedorismo, Emprego e Renda serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

 

Parágrafo único. As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

 

Art. 6º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

 

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Desburocratização, Empreendedorismo, Emprego e Renda.

 

Parágrafo único. A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar de Desburocratização, Empreendedorismo, Emprego e Renda extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, em 31/12/2024.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 19 de junho de 2023.

 

SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALICIO

1º SECRETÁRIA

 

Proc. nº 3500/2022 - PR nº 10/2022.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.