RESOLUÇÃO N°. 297, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

FICA INSTITUÍDA A FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: resolve:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal da Serra, em caráter temporário, a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial.

 

Art. 2º As ações da Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial visam agregar conhecimentos e articular a produção de conteúdo em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à democracia e à igualdade racial, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - estimular a ampla participação da sociedade civil nas discussões sobre os direitos da população negra e dos povos e comunidades tradicionais, de acordo com os princípios e objetivos fundamentais;

 

II - ampliar o debate sobre a igualdade racial e sobre a importância de assegurar as conquistas alcançadas nos últimos anos;

 

III - propor novas legislações (Ações Afirmativas) que proporcionem a ampliação da participação social e política da população negra e dos povos e comunidades tradicionais, nos mais variados espaços públicos;

 

IV - realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas;

 

V - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Parlamento e junto à sociedade;

 

VI - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial com as ações das entidades da sociedade civil, voltadas para a defesa dos direitos da população negra e dos povos e comunidades tradicionais;

 

VII - servir de ponte entre o Parlamento e os movimentos da sociedade civil que lutam e defendem os direitos da população e dos povos e comunidades tradicionais;

 

VIII - acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que dizem respeito ao tema, bem como realizar estudos visando a atualização da legislação existente, observando a competência legislativa municipal;

 

IX - criar grupos de trabalho permanente e provisório para auxiliar a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial no cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial estabelecerá relações de cooperação e apoio as ações e projetos de instituições da sociedade civil brasileira e internacional, identificados com seus objetivos e contribuindo para o fortalecimento da sociedade.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) os(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal da Serra, sendo a Vereadora proponente titular.

 

§ 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades publicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

 

§ 2º A Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial poderá criar Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalhos aglutinando parlamentares, e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.

 

Art. 6º Os trabalhos da Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretario(a), que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

 

§ 1º A presidência da Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial será exercida no seu primeiro mandato pela Vereadora proponente.

 

§ 2º O Vereador Presidente da Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial será o legitimo representante, cabendo-lhe prestar todas as informações que se fizerem necessárias à Mesa da Casa.

 

Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial serão públicas, realizadas periodicamente em data e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

 

Parágrafo único. As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos, seminários e colóquios para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

 

Art. 9º Cabe à Mesa Diretora adotar as providencias legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial.

 

Art. 10 A Frente Parlamentar da Promoção da Igualdade Racial extinguir-se-á ao termino da legislatura em vigor, a saber, extinguir-se-á aos 31/12/2024.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 12 Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 19 de junho de 2023.

 

SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALICIO

1º SECRETÁRIA

 

Proc. nº 4222/2022 - PR nº 16/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.