RESOLUÇÃO N°. 298, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA O ART. 186 DA RESOLUÇÃO Nº 278/2020, QUE INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: resolve:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 186 e seus parágrafos 1º, 2º, 3°, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, com a seguinte redação:

 

Art. 186 De cada Sessão Ordinária e Extraordinária será lavrada Ata dos assuntos tratados, para publicação na Rede Mundial de Computadores, sujeita à deliberação do Plenário, em até 7 (sete) dias, salvo quando houver solicitação de sua transcrição na íntegra.

 

§ 1º As proposições e os documentos apresentados em sessão correspondente serão indicados em Ata, somente com a menção do objeto a que se referirem; poderá, todavia, ser aprovada pelo Plenário a leitura integral de uma determinada proposição, quando requerida por qualquer Vereador.

 

§ 2º A Ata da última sessão de cada Legislatura será redigida de forma sucinta e submetida à apreciação dos Edis presentes, com subsequente votação na mesma sessão, antes de seu encerramento.

 

§ 3º Para a lavratura da Ata a que se refere o § 2° serão suspensos os trabalhos da sessão.

 

§ 4º As transcrições das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas não conterão pronunciamentos proferidos na Tribuna ou demais discursos.

 

§ 5º Caso os Vereadores solicitem transcrição de falas na íntegra, deverão formalizar requerimento com a especificação do trecho demandado, a ser acatado pela Presidência.

 

§ 6º Para o atendimento a Audiências Públicas, o Núcleo de Taquigrafia deverá ser convocado com o prazo mínimo de 7 (sete) dias.

 

Art. 2º Acrescenta o parágrafo 7º ao Art. 186 da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, com a seguinte redação:

 

§ 7º As Atas de Audiências Públicas serão redigidas, conforme requerimento do interessado, no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua realização, podendo ser prorrogado por decisão da Presidência.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de junho de 2023.

 

SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALICIO

1º SECRETÁRIA

 

Proc. nº 2399/2023 - PR nº 11/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.