RESOLUÇÃO N° 309, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ACRESCENDO O CAPÍTULO V AO TÍTULO II, PARA CRIAR A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: Resolve:

 

Art. 1º Fica acrescido o Capítulo V ao Título II do Regimento Interno, designado:

 

DA PROCURADORIA DA MULHER

 

Art. 2º Fica acrescido o art. 93-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

Art. 93-A. A Procuradoria da Mulher é órgão independente, político e institucional que atua em benefício da população feminina.

 

Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Fica acrescido o art. 93-B ao Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

Art. 93-B A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal dentre as Vereadoras do Parlamento.

 

§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher se inicia com a sua designação e se encerra com o término do mandato da Mesa Diretora.

 

§ 2º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora titular nos casos de impedimento ou ausência e colaborará para o cumprimento das atribuições da Procuradoria.

 

§ 3º Em caso de vacância do cargo de Vereadora nomeada Procuradora, esta será substituída pela Vereadora designada como Procuradora Adjunta e será designada nova Procuradora Adjunta.

 

§ 4º Não havendo número suficiente de Vereadoras na Casa, ou havendo manifesto desinteresse dessas para fins de preenchimento, compete ao Presidente as designações, devendo estas recair sobre parlamentares que tenham afinidade com a matéria de atribuição da Procuradoria da Mulher.

 

§ 5º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.

 

Art. 4º Fica acrescido o art. 93-C ao Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

Art. 93-C Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Serra e ainda:

 

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

 

II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

 

III - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 

IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Fica acrescido o art. 93-D ao Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

Art. 93-D Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Fica acrescido o art. 93-E ao Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

Art. 93-E Fica vedada a designação para a Procuradoria da Mulher de parlamentar suplente em caráter provisório.

 

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as Procuradoras serem nomeadas em até 10 (dez) dias após a sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de fevereiro de 2025.

 

SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

CLEBER LIMA PEREIRA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.