A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: resolve:
Art. 1º Altera o art. 16 da Resolução nº 286, de 08 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 O controle de abastecimento será realizado pela Coordenadoria Administrativa, através do Diário de Bordo e Solicitações de Combustível constantes nos Anexos I e II desta Resolução, devendo ser registrados pelo condutor, além das informações ali presentes, o dia e a hora do abastecimento, a quilometragem do veículo e a quantidade de combustível colocado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 19 de maio de 2025.
SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR
PRESIDENTE
CLEBER LIMA PEREIRA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.