O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, decreta:
Art.
1º Cessa os efeitos do Decreto nº 502, de 21 de
janeiro de 2021, que designou a
servidora ANDREIA ZANELATO NOVAIS GOIS DE ALMEIDA, para responder interinamente
pela Controladoria Geral do Município - CGM.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo efeitos a 09 de fevereiro de 2021.
Palácio Municipal em Serra, 16 de março de 2021.