O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra/ES, e, em cumprimento ao disposto no Art. 9º da lei Municipal nº 5.715, de 9 de março de 2023, e considerando o inteiro teor do processo nº 56038/2023, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 5.127, de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
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I -
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a)
Eusabeth Ferreira das Mercês Vasconcelos (titular) e Elizamara Brandes Costa
dos Santos (suplente), da Associação das Mulheres Unidas da Serra (AMUS);
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e)
Kael Miguel Lopes (titular) e Rennan Alves Silva dos Santos (suplente), do
Fórum Municipal pela Cidadania LGBTI+ da Serra;
.......................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 13 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.