O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como os termos da Lei Municipal nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, e o Decreto nº 3279, de 23 de novembro de 2018, decreta:
Art. 1º A alínea “a” e a alínea “d” do inciso I, assim como os incisos IV e VII do art. 1º do Decreto nº 3.188, de 19 de julho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
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I -
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a) Coordenadora: Patrícia
Rodrigues Araújo;
......................................................
d) Departamento de
Desenvolvimento e Elaboração de Projetos – DEAP: Jéssica Moreira Gomes.
......................................................
IV - Secretaria Municipal
de Meio Ambiente – SEMMA: Kelly Maria Loureiro Godinho;
......................................................
VII - Secretaria Municipal
de Obras - SEOB: Graziele Miranda Ramos Santana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, 26 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.