DECRETO Nº 1669, DE 03 DE AGOSTO DE 2009

 

REVOGA OS DECRETOS Nº 6063 DE 09 DE JUNHO DE 2008 E Nº 6270 DE 02 DE JULHO DE 2009 E CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL DA SERRA - GGIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/Nº 06/2008, que visa a institucionalização do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI no Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal da Serra - GGIM, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município da Serra, conforme o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11530, de 24 de outubro de 2007.

 

Art. 2º O apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do GGIM, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES.

 

Art. 3º São atribuições do GGIM - Serra:

 

I - Articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais, as polícias estaduais e federais e as demais instituições participantes na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e criminalidade;

 

II - Contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respectivas competências e atribuições;

 

III - Analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município da Serra a fim de subsidiar a ações de prevenção e repressão;

 

IV - Propor ações integradas nas áreas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível municipal e acompanhar sua implementação e resultados;

 

V - Propor a padronização de procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate à violência criminal no Município;

 

VI - Instituir Grupos Temáticos para tratar de assuntos específicos;

 

VII - Deliberar sobre as ações estratégicas para combater a criminalidade de forma preventiva e repressiva;

 

VIII - Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências.

 

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM-Serra será composto pelos seguintes membros:

 

I - Prefeito do Município de Serra, que o presidirá;

 

II - Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social:

a) Coordenador(a) de Governo;

b) Secretário(a) de Defesa Social;

c) Diretor(a) do Departamento de Políticas de Segurança Pública.

 

III - Autoridades Municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas (membros natos):

a) Secretário(a) de Promoção Social;

b) Secretário(a) de Educação;

c) Secretário(a) de Saúde;

d) Secretário(a) de Direitos Humanos;

e) Secretário(a) de Habitação;

f) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico;

g) Secretário (a) de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

h) Secretário(a) de Desenvolvimento Urbano;

i) Representante da Polícia Civil;

j) Representante da Polícia Militar;

k) Representante do Corpo de Bombeiros;

l) Representantes do Ministério da Justiça;

m) Polícia Federal;

n) Polícia Rodoviária Federal.

 

VI - Secretaria Executiva do GGIM:

 

a) Secretário(a) Executivo(a) do GGIM, que presidirá o GGIM na ausência do Presidente;

b) Servidor(a) de Apoio;

c) Auxiliar Administrativo.

 

Art. 5º O GGIM-Serra poderá solicitar a participação, na condição de convidados de representantes do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual, do Conselho Tutelar municipal e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º O GGIM-Serra poderá solicitar a colaboração ou participação de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 7º O GGIM-Serra deverá interagir com os Fóruns Municipais e Comunitários visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

 

Art. 8º A Secretaria Executiva do GGIM-Serra será responsável pela gestão e execução de suas deliberações e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI.

 

§ 1º A Secretaria-executiva do GGIM-Serra será exercida por servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de portaria e funcionará junto à Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

§ 2º A Secretaria-executiva do GGIM-Serra poderá expedir os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 9º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – CGIM – contará com a seguinte estrutura:

 

I - Pleno GGIM, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação;

 

II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;

 

III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informação, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;

 

IV - Sistema de Vídeo Monitoramento, implementado ou desenvolvido com o apoio do Ministério da Justiça.

 

V - Sala de Situação Municipal, espaço destinado a reuniões extraordinárias de membros efetivos ou convidados do GGIM, com vistas a suprimir situações de crise ou emergência na área de defesa social, segurança pública e ação social, que exijam esforços concentrados de instituições diversas.

 

§ 1º A Sala de Situação Municipal funcionará nas dependências da Secretaria de Defesa Social deste Município;

 

§ 2º A Sala de Situação Municipal poderá ser acionada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Defesa Social;

 

§ 3º Através de Portaria será elaborado o Regimento Interno que disciplinará o funcionamento da Sala de Situação, o qual será submetido ao Pleno do GGIM para apreciação e aprovação.

 

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 6.063 de 09 de junho de 2008 e nº 6.270 de 02 de julho de 2008.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.