DECRETO Nº 1795, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

 

RETIFICA O DECRETO Nº 6.355/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que conta no processo nº 249.9468/2000, decreta:

 

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 6.355/2004, de aposentadoria da servidora LISETE PEREIRA DE AGUIAR, agente de obras e serviços gerais, matrícula nº 941, lotada na Secretaria de Educação - SEDU.

 

Art. 2º Concede Aposentadoria Voluntária por Idade de acordo com o Art. 40, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal/88, c/c art. 3º da EC nº 20/98, a partir de 01/06/99.

 

Art. 3º O referido Decreto passa a vigorar com os seguintes valores:

 

- Salário Base Proporcional......................................................................... R$ 159,33

- Gratificação de Assiduidade 25%................................................................ R$ 70,29

- Triênio/Qüinqüênio 13%........................................................................... R$ 36,55

- TOTAL DOS PROVENTOS R$ 266,17 (Duzentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos)

 

- Salário Base.......................................................................................... R$ 281,18 (Redação dada pelo Decreto n° 2241/2006)

- Gratificação de Assiduidade 25%................................................................ R$ 70,29 (Redação dada pelo Decreto n° 2241/2006)

- Triênio/Qüinqüênio 13%........................................................................... R$ 36,55 (Redação dada pelo Decreto n° 2241/2006)

- TOTAL DOS PROVENTOS (388,02/30x17) R$ 219,87 (Duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos) (Redação dada pelo Decreto n° 2241/2006)

 

Art. 4º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 01 de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 06 de setembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

EVILÁSIO DE ANGELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.