O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que conta no processo nº 249.9468/2000, decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 6.355/2004, de aposentadoria da servidora LISETE PEREIRA DE AGUIAR, agente de obras e serviços gerais, matrícula nº 941, lotada na Secretaria de Educação - SEDU.
Art. 2º Concede Aposentadoria Voluntária por Idade de acordo com o Art. 40, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal/88, c/c art. 3º da EC nº 20/98, a partir de 01/06/99.
Art. 3º O referido Decreto passa a vigorar com os seguintes valores:
- Salário Base Proporcional.........................................................................
R$ 159,33
- Gratificação de Assiduidade
25%................................................................
R$ 70,29
- Triênio/Qüinqüênio 13%...........................................................................
R$ 36,55
- TOTAL DOS PROVENTOS R$ 266,17
(Duzentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos)
- Salário Base.......................................................................................... R$ 281,18 (Redação dada pelo Decreto n° 2241/2006)
- Gratificação de Assiduidade 25%................................................................ R$ 70,29 (Redação dada pelo Decreto n° 2241/2006)
- Triênio/Qüinqüênio 13%........................................................................... R$ 36,55 (Redação dada pelo Decreto n° 2241/2006)
- TOTAL DOS PROVENTOS (388,02/30x17) R$ 219,87 (Duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos) (Redação dada pelo Decreto n° 2241/2006)
Art. 4º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 01 de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 06 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.