DECRETO Nº 2593, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 0600/2005, DE 31 DE JANEIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município e considerando a conveniência e a oportunidade de atualização da remuneração dos Membros do Conselho de Recursos Fiscais, decreta:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 0600/2005, de 31 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Cada Membro do Conselho de Recursos Fiscais, inclusive representantes da Fazenda e Secretárias, terá direito a uma gratificação de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por sessão a que efetivamente comparecer."

 

Art. 2º A gratificação referida no artigo 1º deste Decreto será corrigida, anualmente, até o ano de 2008, na mesma data e no mesmo índice utilizado para conceder o aumento geral dos servidores municipais.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 1º de maio de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de abril de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.