O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, item IV da Lei Orgânica do Município de Serra, tendo em vista manifestação do Diretor do Departamento de Planejamento Urbano - SEDUR, constante às fls. 37-v., do processo nº 460.1492/2005, decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 2348, de 10 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de 937,50 m², correspondente aos lotes 02, 03 e 04 da quadra E, localizados na Rua Copacabana, no bairro Jardim Guanabara, Distrito de Serra-Sede - ES."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.