O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 30.918/2006, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de 68.924.05 m², situada entre a Rodovia ES 010 e a Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, passando pelos Bairros Estados Unidos e Portal de Jacaraípe, conforme planta topográfica que consta no processo acima citado.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação da rodovia de ligação dos trevos de Manguinhos e Castelândia, integrante do Trecho 01 do Projeto TRANSCOL III.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.