O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 293.5939/2002, decreta:
Art. 1º Retifica os artigos 1º e 2º do Decreto nº 3546/2003:
Onde se lê:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública para fins de desapropriação a área do Lote 12A, Quadra 32, Bloco B,
medindo 71,55m², localizada na Av. Carapebus, Jardim Limoeiro neste Município,
confrontando-se defronte com a Av. Carapebus, com 12,46m, de fundos com o Lote
12B, com 12,40m, do lado direito com o Lote 12C, com 4,13m, e do lado esquerdo
com Lote 12A com 4,34m.
Leia-se:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública para fins de desapropriação parte da “área de terreno medindo
303,00m²”, Quadra 32, Bloco B, Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina,
neste Município, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da
2ª Zona da Vara da Serra, sob o nº 2.294, Livro nº 2-L, parte essa doravante
denominada Área “A”, medindo 71,55m², localizada na Avenida Carapebus,
confrontando-se à frente com a Avenida Carapebus, com 12,29m, aos fundos com o
Lote 12A, com 12,18m, do lado direito com Luiz Zanoni Netto e Raminho Domingos
Demoner, com 5,74m, e do lado esquerdo com Lote 11 medindo 5,97m, em
conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único;”
Onde se lê:
“Art. 2º A presente desapropriação tem
por finalidade destinar a área para implantação do projeto do novo acesso à
CST/Novo Horizonte e necessária para fazer a ligação com bairros contíguos. ”
Leia-se:
“Art. 2º A presente desapropriação tem
por finalidade destinar a Área “A” para implantação do projeto do novo acesso à
CST/Novo Horizonte e necessária para fazer a ligação com bairros contíguos,
passando a mesma a pertencer ao sistema viário municipal. ”
Art. 2º A área remanescente que permanecerá sob o poder do proprietário passará a se denominar “Lote 12A”, medindo 229,43m².
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 7 de novembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL
BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
