O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município
da Serra.
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas
municipais voltadas para a preservação do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, ampliação e estruturação do
serviço de Disque Silêncio Municipal em horários extraordinários; e
CONSIDERANDO as benesses da atuação integrada de todos os setores de
fiscalização do Município em prol do Meio Ambiente, decreta:
Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, no âmbito da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, o Núcleo de Fiscalização
Integrada do Município da Serra.
Art. 2º O Núcleo de Fiscalização Integrada tem como objetivo a otimização no atendimento ao Disque-Silêncio, por meio de
fiscalização e monitoramento das atividades causadoras de poluição sonora no
Município da Serra, em horários extraordinários ao funcionamento normal da
Municipalidade, isto é, em períodos noturnos, finais de semana e feriados.
§ 1º O funcionamento do Núcleo de Fiscalização Integrada será
sempre voltado para o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal
relacionadas ao combate à poluição sonora.
§ 2º Os horários extraordinários mencionados no caput deste
artigo compreendem:
I - De segunda-feira à sexta-feira dc 18:00 às 24:00 horas;
II - Sábados, domingos e feriados em
horário integral.
§ 3º O fiscal que prestar serviço em domingos e feriados poderá,
no dia útil subseqüente, se ausentar do trabalho de
sua Secretaria de origem, sem desconto do seu respectivo dia de serviço.
Art. 3º Todos os fiscais municipais integrantes do quadro de
servidores efetivos do Município da Serra poderão compor o Núcleo de
Fiscalização Integrada criado por este Decreto.
§ 1º O modo de ingresso no Núcleo de Fiscalização Integrada será
estabelecido c regulamentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por
meio de Portaria que estabeleça previamente os critérios e modos de acesso.
§ 2º O servidor que ingressar no Núcleo de Fiscalização
Integrada exercerá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao ofício,
desde que se submeta a novo processo de acesso, em que concorrerá em igualdade
de condições com os demais candidatos.
§ 3º Em caso de vacância da vaga de Fiscal antes do término do
mandato de 02 (dois) anos. a SEMMA promoverá o seu
preenchimento observando, em tudo, as características, peculiaridades e
eventuais direitos surgidos a partir do processo de acesso por ela realizado para
composição do Núcleo para aquele mandato.
Art. 4º O Núcleo de Fiscalização Integrada do Município da Serra
será composto por 31 (trinta c um) servidores municipais fiscais, sendo um
Coordenador indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 30 (trinta)
Fiscais Municipais selecionados pela SEMMA a partir de regular processo de
acesso previamente estabelecido por Portaria da aludida Secretaria.
§ 1º O Coordenador do Núcleo, não poderá acumular
concomitantemente a função de fiscal do referido órgão.
§ 2º Os membros do Núcleo de Fiscalização Integrada farão jus,
nos moldes do inciso IV, do artigo 142 e
do artigo 146 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
pelo exercício de suas funções, ao percebimento de gratificação nos seguintes
valores:
I - Membro Fiscal, R$ 90,00 (noventa
reais) por plantão;
II - Membro Coordenador, R$ 600,00
(seiscentos reais) mensais.
Art. 5º Os Fiscais Municipais integrantes do Núcleo de Fiscalização
Integrada poderão ser escalados para serviços, no máximo, 06 (seis) vezes por
mês.
Art. 6º Os recursos necessários ao pagamento das despesas oriundas
deste Decreto, correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra/ES, 04
de abril de 2007.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.