revogado pelo decreto n° 5944/2008

 

DECRETO Nº 4266, DE 04 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas municipais voltadas para a preservação do Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização, ampliação e estruturação do serviço de Disque Silêncio Municipal em horários extraordinários; e

 

CONSIDERANDO as benesses da atuação integrada de todos os setores de fiscalização do Município em prol do Meio Ambiente, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, o Núcleo de Fiscalização Integrada do Município da Serra.

 

Art. 2º O Núcleo de Fiscalização Integrada tem como objetivo a otimização no atendimento ao Disque-Silêncio, por meio de fiscalização e monitoramento das atividades causadoras de poluição sonora no Município da Serra, em horários extraordinários ao funcionamento normal da Municipalidade, isto é, em períodos noturnos, finais de semana e feriados.

 

§ 1º O funcionamento do Núcleo de Fiscalização Integrada será sempre voltado para o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relacionadas ao combate à poluição sonora.

 

§ 2º Os horários extraordinários mencionados no caput deste artigo compreendem:

 

I - De segunda-feira à sexta-feira dc 18:00 às 24:00 horas;

 

II - Sábados, domingos e feriados em horário integral.

 

§ 3º O fiscal que prestar serviço em domingos e feriados poderá, no dia útil subseqüente, se ausentar do trabalho de sua Secretaria de origem, sem desconto do seu respectivo dia de serviço.

 

Art. 3º Todos os fiscais municipais integrantes do quadro de servidores efetivos do Município da Serra poderão compor o Núcleo de Fiscalização Integrada criado por este Decreto.

 

§ 1º O modo de ingresso no Núcleo de Fiscalização Integrada será estabelecido c regulamentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de Portaria que estabeleça previamente os critérios e modos de acesso.

 

§ 2º O servidor que ingressar no Núcleo de Fiscalização Integrada exercerá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao ofício, desde que se submeta a novo processo de acesso, em que concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

§ 3º Em caso de vacância da vaga de Fiscal antes do término do mandato de 02 (dois) anos. a SEMMA promoverá o seu preenchimento observando, em tudo, as características, peculiaridades e eventuais direitos surgidos a partir do processo de acesso por ela realizado para composição do Núcleo para aquele mandato.

 

Art. 4º O Núcleo de Fiscalização Integrada do Município da Serra será composto por 31 (trinta c um) servidores municipais fiscais, sendo um Coordenador indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 30 (trinta) Fiscais Municipais selecionados pela SEMMA a partir de regular processo de acesso previamente estabelecido por Portaria da aludida Secretaria.

 

§ 1º O Coordenador do Núcleo, não poderá acumular concomitantemente a função de fiscal do referido órgão.

 

§ 2º Os membros do Núcleo de Fiscalização Integrada farão jus, nos moldes do inciso IV, do artigo 142 e do artigo 146 da Lei Municipal nº 2.360/2001, pelo exercício de suas funções, ao percebimento de gratificação nos seguintes valores:

 

I - Membro Fiscal, R$ 90,00 (noventa reais) por plantão;

 

II - Membro Coordenador, R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

 

Art. 5º Os Fiscais Municipais integrantes do Núcleo de Fiscalização Integrada poderão ser escalados para serviços, no máximo, 06 (seis) vezes por mês.

 

Art. 6º Os recursos necessários ao pagamento das despesas oriundas deste Decreto, correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, 04 de abril de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.